Primeiramente, devemos desmistificar os questionamentos entre a pessoa que contrata os serviços de contabilidade e a organização contábil.
Vez por outra se ouve um empresário questionar: “eu não vou pagar o 13º ao meu contador, por que ele não é meu funcionário”, ou “13º salário para quê? Já pago a mensalidade”, “Não é justo pagar 13º se ele não executa trabalhos extras”.
Essas são as frases mais ouvidas nas relações contratuais a respeito do pagamento do leigamente chamado “13º”, que na realidade chama-se adicional de serviços extraordinários de final de ano ou Encerramento de Exercício.Esse honorário adicional é para cobrir o aumento de serviços prestados nesse período, são declarações acessórias tais como:
1 – Folha de pagamento extra em relação ao 13º salário dos funcionários dos clientes e suas obrigações principais (FGTS, INSS, DARFS, etc.);
2 – RAIS (relação anual de informações sociais dos funcionários dos clientes);
3 – RAIS NEGATIVA (para clientes sem funcionários)
4 – DIRF (Declaração de Informações dos Rendimentos das Pessoas Físicas que prestaram serviços à empresa dos clientes das organizações contábeis);
5 – PGDAS (Declaração Anual do Simples Nacional);
8 – DCTF, DIMOB, DIMOF, DMED etc., declarações mensais extras, a depender da atividade.
Além de todas estas informações acima, temos o SPED e ECF, duas declarações extras que vieram para, em determinado momento ou situação, a depender de alguns fatores, substituir a DIPJ (Declaração de Imposto – Pessoa Jurídica) da empresa. Para terem ideia, só de folhas para impressão o documento pode chegar a gerar mais de 1500 páginas, sendo o normal para pequenas empresas, uma média de 500 folhas. Por mais que não imprimamos tal relatório, dá para se observar pelo dito, quanto trabalho ele gera em seu preenchimento.
Essas obrigações não constam dos serviços mensais, portanto são cobradas a parte no final do ano exercício por meio de uma mensalidade adicional