ABRIU SUA EMPRESA? SAIBA O QUE É PRÓ-LABORE E SUA OBRIGATORIEDADE

Assim que abre uma empresa, o empresário é questionado pelo contador quanto será sua retirada de pró-labore. Mas é fato que nem todos os empreendedores sabem realmente o que significa.
Pró-Labore é um valor equivalente ao salário recebido pelos funcionários. De acordo com o direito trabalhista, o pró-labore se difere do salário justamente porque, sobre essa remuneração, não são obrigatórios benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.
O pró-labore recebido do sócio deve ser enviado junto com as informações dos funcionários ao INSS (GFIP) e nunca pode ser inferior a 1 (um) salário mínimo, esse valor é recebido pelo trabalho do sócio na empresa.
Além desse valor estipulado a título de pró-labore o empresário pode ter vários outros rendimentos tais: alugueis máquinas, equipamento ou imóvel, e a retirada do lucro do capital investido.

TEM OBRIGATÓRIEDADE?
Agora sabendo o que é um pró-labore o empresário deve estar se perguntando: “Sou obrigado a ter pró-labore?”
A previdência social reconhece um sócio como segurado se houver duas condições conjuntas:

1) Se o sócio exercer uma atividade na empresa, ou seja, trabalhar nela.

2) E se, o sócio recebe remuneração decorrente deste trabalho.

É importante mencionar, que a Receita Federal entende que pelo menos o Sócio-Administrador atue pela empresa. Fica assim evidente que a este sócio, é essencial reconhecer o pró-labore.
Ela menciona que “pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”.
O risco de tirar os rendimentos sem separar adequadamente entre Lucro e Pró-labore é ser fiscalizado e tributado pelo INSS pela integralidade da remuneração recebida.

O risco de ser tributado pelo INSS e IRPF dos sócios é ainda maior se algum destes fatores abaixo estiverem presentes nos rendimentos:

O sócio é administrador da empresa, ou seja tem claramente uma função que pressupõe trabalho;

 O sócio receber um valor pelo trabalho inferior aos outros funcionários, retirando o valor como lucro;

 O sócio retirar lucros acima da presunção sem a escrituração contábil, devendo ser tributado no INSS e no IRPF sobre a parcela que exceder;

 Se a empresa estiver devendo impostos federais, neste caso qualquer remuneração do sócio será tratada pelo fisco como prólabore;

 Se o contrato social prevê a obrigatoriedade de pagamento do prólabore aos sócios.

Com a entrada do e-Social a fiscalização do pagamento será ainda mais efetiva. Foram criadas tabelas auxiliares que possuem a informação e reconhecimento do pró-labore na folha de pagamento. Vale ressaltar que sobre o pró-labore tem incidência de impostos. De forma geral, elas se relacionam ao INSS e ao IRPF.

Quais são os benefícios de se ter Pró-labore?
O recolhimento ao INSS através de um Pró-Labore.
Efetuar os pagamentos regulares do INSS trará ao sócio os seguintes benefícios:
– Aposentadoria
O valor e o tempo das remunerações pagas aos sócios como rendimento de trabalho serão considerados para o cálculo da aposentadoria.
– Auxílio Doença
Se o sócio tiver alguma doença que o impeça de trabalhar, ele fará jus ao Auxílio Doença assim como os outros segurados do INSS.
– Pensão por morte
Os segurados do INSS e empreendedores também poderão, caso venham a falecer, ter a sua família resguardada pela pensão por morte.
– Licença Maternidade
Não podemos esquecer no texto das empreendedoras, principalmente aquelas que serão mães. Todas as empresárias possuem o benefício da licença maternidade.
É muito importante que, mesmo estando à frente de um negócio próprio, garanta segurança a si mesmo e até para sua família em casos de fatalidades.

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